Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho

Coordenação e Segurança em Obra

Prevenção de acidentes de trabalho

As atividades de construção civil executadas em estaleiros fixos ou móveis estão sujeitas a um conjunto de regras e procedimentos que, mais do que cumprir a legislação em vigor, deverão privilegiar a prevenção de acidentes de trabalho.

O Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, continuando a assegurar a transposição para o direito interno da Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.

Na área de Coordenação de Segurança, tal como para a área de fiscalização de obras, o serviço envolve funções nos sectores da construção civil e obras públicas ou privadas.

Os coordenadores de segurança e saúde em obra, desempenham um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e de dinamização da ação dos diversos intervenientes no que refere à observância dos princípios gerais da prevenção nas fases de elaboração de projeto, de contratualização das empreitadas, de execução dos trabalhos da construção e, até, quanto à consideração das intervenções subsequentes à conclusão da edificação.

Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade da nomeação de um coordenador de segurança em fase de projeto e um coordenador de segurança em fase de obra, esta nomeação está relacionada com a existência de projeto, a possível configuração de riscos especiais, a pluralidade de intervenientes, tanto na fase de projeto, como na fase de obra.

Funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Fase de Obra
1. Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia.
2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica.
3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas.
4. Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais.
5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra.
6. Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho.
7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção.
8. Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra.
9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas
10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro.
11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito da legislação em vigor.
12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.
13. Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

A MEDSEGHI, apresenta vasta experiência nestes serviços, com profissionais dotados para realização do acompanhamento dos trabalhos em obras. Salienta-se que a MEDSEGHI, obtêm, por parte da ACT, certificação para realizar atividades de alto risco, como a construção civil, e como tal, a resposta passa por prestar serviços personalizados e, essencialmente, completos e competentes.

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