Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho

A COVID-19 e legislação vigente para as empresas em questões de saúde, higiene e segurança no trabalho

Legislação Covid-19

No contexto da atual pandemia COVID-19, é fundamental para o bom funcionamento das empresas, cumprir com todos as medidas temporárias estabelecidas em Diário da República.

Segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020:

Artigo 34.º-B
Avaliação de risco nos locais de trabalho
Para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, as empresas elaboram um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Desta forma, a MEDSEGHI, como prestadora de Serviços externos de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, encontra-se disponível para, em conjunto com as entidades, elaborar um plano de contingência que comtemple todas as medidas exigidas pela DGS, de acordo com cada setor de atividade, e adaptado à realidade laboral de cada empresa.
Salvaguarda-se que este documento serve de guia orientador para todas as atividades da empresa, e descreve procedimentos específicos a ter em consideração aquando detetada sintomatologia de colaboradores, compatível com a COVID-19.
Relembramos que a saúde é um direito humano, e como tal devemos promovê-la, especialmente nos locais de trabalho, e apostar na prevenção de doenças, de forma a preservá-la. Mais se acrescenta que a prevenção não surte apenas efeito na saúde individual, mas na saúde comunitária, como tal, sensibilizamos a que se tenham em consideração as normas básicas de prevenção na transmissão de doenças, entre indivíduos.
Para mais informações acerca desta temática, contacte a MEDSEGHI. Estamos sempre dispostos a prestar qualquer tipo de esclarecimentos.

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